Estabelecimento Empresarial

Oi pessoal, tudo bem?

Hoje nós vamos conversar sobre estabelecimento empresarial. Esse conteúdo ajuda tanto estudante de direito como empresários.


Estabelecimento Empresarial 


Podemos conceituar como estabelecimento empresarial os bens que o empresário reúne para a exploração
da atividade empresarial, ou seja, são os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como por exemplo,
mercadorias em estoque, máquinas, veículos. Sem o estabelecimento empresarial, não existe empresa,
sendo assim, considerado elemento indissociável. 

Você provavelmente já ouviu falar “A sede da empresa X fica no Espírito Santo”, quando isso acontece,
quer dizer que a empresa tem vários estabelecimentos e o mais importante é considerado a sede.
Mas podemos ter outros nomes para esses estabelecimentos: filiais, sucursais e agências
(quando falamos de instituição financeira). 

Algumas anotações acerca do estabelecimento empresarial deve ser feita:

O estabelecimento empresarial é sujeito de direito
O estabelecimento empresarial é um bem
Integra o patrimônio da sociedade. 

Uma grande observação precisa ser feita: o estabelecimento empresarial pode ser alienado, onerado, arrestado ou penhorado, mas a empresa não!

Quando se olha o estabelecimento empresarial na ótica do Direito Civil, ele é classificado como uma universalidade de fato, pois é um conjunto de bens do empresário destinado a exploração da empresa (art. 90, Código Civil). 

O estabelecimento empresarial conta com dois tipos de elementos: materiais e imateriais.
Materiais: são os bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração da atividade econômica. Exemplo: estoque, mobiliários, utensílios. 

Imateriais: são os bens industriais, como, por exemplo, a patente de invenção e o ponto, que é o local onde se explora a atividade econômica. 

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