TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO e TEORIA DA EMPRESA | Vídeo Aula
Oi pessoal, tudo bem?
Esse post contém todo o conteúdo que foi discutido no vídeo sobre Teoria dos Atos de Comércio e Teoria da Empresa.
Caso você não tenha visto o vídeo ainda, é só clicar nesse link: Vídeo Aula. Espero muito que todo conteúdo possa te ajudar de alguma forma!
Teoria do ato de comércio
A teoria surge na Franca com a codificação Napoleônica, na fase em que chamamos de Terceira Etapa Evolutiva do Direito Empresarial, com seu lapso temporal nos séculos XIX e metade do século XX.
Ela veio para acabar com o corporativismo, fazendo com que qualquer cidadão pudesse exercer a atividade mercante. Sendo assim, uma vez explorando o comércio, o cidadão passa a gozar de alguns privilégios concedidos por uma disciplina denominada atos de comércio.
A teoria classifica o comerciante não como aquele matriculado nas corporações (critério subjetivo – adotado antes da codificação), mas sim como aquele que pratica determinado ato comercial de forma profissional (critério objetivo – adotado após a codificação).
Teoria da Empresa
A teoria surge na Itália, no ano de 1942, com a junção do direito privado (união do direito civil com o direito empresarial), nascendo assim na nova regulamentação italiana do “Codice Civile”.
De acordo com essa teoria, empresário é aquele que organiza os fatores de produção (capital, trabalho, insumos e tecnologia) para exercer uma determinada atividade econômica, tendo como finalidade produção ou circulação de bens e serviços.
É considerada a teoria que mais se adequada forma atual do capitalismo. Ela também reserva uma disciplina específica para algumas atividades de menor expressão, como os profissionais liberais e pequenos comerciantes.
Filiação do direito brasileiro
Em um primeiro momento, tivemos uma codificação totalmente baseada no direito comercial francês, ou seja, adotávamos (não implicitamente) a teoria dos atos de comércio. Sendo assim, com a ideia comercial napoleônica foi editado em 1850, o nosso primeiro Código Comercial.
Somente tivemos uma nova movimentação para modificação da regulamentação empresarial em 1975, que se estendeu até 2002. O projeto que foi guiado pelo famoso jurista Miguel Reale imitava a codificação italiana unindo os direitos privados (civil e empresarial). É nesse momento que abandonamos a ideia da teoria dos atos de comércio e migramos para a teoria da empresa, explicitamente.
Dessa forma, o empresário passou a ser o profissional que exerce de atividade econômica organizada para a circulação de bens ou serviços (art. 966, CC). Nossa codificação se tornou o que conhecemos atualmente.
Obs.: com a união dos direitos privados, nosso Código Comercial de 1850 não foi totalmente
revogado, ficando ele responsável por regulamentar o comércio marítimo.
Espero ter ajudado de alguma forma, até mais!

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