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Mostrando postagens de novembro, 2019

Estabelecimento Empresarial

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Oi pessoal, tudo bem? Hoje nós vamos conversar sobre estabelecimento empresarial. Esse conteúdo ajuda tanto estudante de direito como empresários. Estabelecimento Empresarial  Podemos conceituar como estabelecimento empresarial os bens que o empresário reúne para a exploração da atividade empresarial, ou seja, são os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como por exemplo , mercadorias em estoque, máquinas, veículos. Sem o estabelecimento empresarial, não existe empresa, sendo assim, considerado elemento indissociável.  Você provavelmente já ouviu falar “A sede da empresa X fica no Espírito Santo”, quando isso acontece, quer dizer que a empresa tem vários estabelecimentos e o mais importante é considerado a sede. Mas podemos ter outros nomes para esses estabelecimentos: filiais, sucursais e agências (quando falamos de instituição financeira).  Algumas anotações acerca do estabelecimento empresarial deve ser feita: ...

VOCÊ SABE ADMINISTRAR SUA EMPRESA?

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Oi pessoal, tudo bem? Hoje nós vamos conversar sobre as funções do administrador de empresas, porém, o conteúdo é voltado para quem precisa administrar a sua própria empresa! Funções do administrador Planejar: significa a capacidade de antecipar ações futuras e assim criar estratégias para se preparar para elas. É a base todas as funções, por isso, se não for feita da maneira adequada prejudica todas as outras coisas. A ideia é definir antes de qualquer coisa onde se pretende chegar (objetivos) e que pretende fazer para chegar lá (estratégia). Organização: nesta parte temos duas vertentes, podendo a organização significar: determinação das atividades necessárias para o alcance dos objetivos planejados e definição de cargos e tarefas. Dentro da organização nós temos a tarefa, a função e o cargo: Tarefa: é  a atividade executada por uma pessoa em uma organização. Função: é o agregado de tarefas atribuídas a cada pessoa da organização. Cargo: é o conjunto...

VOCÊ É UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL?

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Oi pessoal, tudo bem? Hoje vamos conversar sobre empresário individual! Quem é o empresário individual? Para conceituar de forma simples, empresário individual é a pessoa natural que se dedica a exploração de uma atividade empresarial, sozinho. Nessa modalidade empresarial, o patrimônio pessoal e o da empresa são um só. Ou seja, se um dia o empresário se tornar devedor, pode o credor atingir ambos os patrimônios para satisfazer a obrigação contraída.  De forma mais didática, vamos falar algumas coisas sobre a vida do empresário que se aventura sozinho na jornada empreendedora: sua capacidade, as proibições e o seu casamento.  Para se tornar um empresário individual, é preciso preencher toda a capacidade civil, ou seja, precisa ter a capacidade civil plena. E os incapazes? Eles não podem ter uma empresa, mas podem dar continuidade a mesma, caso, por exemplo, seja herdeiro do empresário individual (art. 974, Código Civil); Existem pessoas que não...