ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL | Vídeo Aula
Oi pessoal, tudo bem?
Esse post contém todo o conteúdo que foi discutido no vídeo sobre Teoria dos Atos de Comércio e Teoria da Empresa.
Caso você não tenha visto o vídeo ainda, é só clicar nesse link: . Espero muito que todo conteúdo possa te ajudar de alguma forma!
Estabelecimento Empresarial
Podemos conceituar como
estabelecimento empresarial os bens que o empresário reúne para a exploração da
atividade empresarial, ou seja, são os bens indispensáveis ou úteis ao
desenvolvimento da empresa, como por
exemplo, mercadorias em estoque, máquinas, veículos. Sem o estabelecimento
empresarial, não existe empresa, sendo assim, considerado elemento
indissociável.
Você provavelmente já ouviu falar
“A sede da empresa X fica no Espírito Santo”, quando isso acontece, quer dizer
que a empresa tem vários estabelecimentos e o mais importante é considerado a
sede. Mas podemos ter outros nomes para esses estabelecimentos: filiais,
sucursais e agências (quando falamos de instituição financeira).
Algumas anotações acerca do
estabelecimento empresarial deve ser feita:
a)
O estabelecimento empresarial é sujeito de direito;
b)
o estabelecimento empresarial é um bem;
c)
integra o patrimônio da sociedade.
Uma grande observação precisa ser feita: o estabelecimento
empresarial pode ser alienado, onerado, arrestado ou penhorado, mas a empresa
não!
Quando se olha o estabelecimento
empresarial na ótica do Direito Civil, ele é classificado como uma universalidade de fato, pois é um
conjunto de bens do empresário destinado a exploração da empresa (art. 90,
Código Civil).
O estabelecimento empresarial
conta com dois tipos de elementos: materiais e imateriais.
a)
Materiais:
são os bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração da atividade
econômica. Exemplo: estoque,
mobiliários, utensílios.
b)
Imateriais:
são os bens industriais, como, por
exemplo, a patente de invenção e o ponto, que é o local onde se explora a
atividade econômica.

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