ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL | Vídeo Aula

Oi pessoal, tudo bem?

Esse post contém todo o conteúdo que foi discutido no vídeo sobre Teoria dos Atos de Comércio e Teoria da Empresa. 

Caso você não tenha visto o vídeo ainda, é só clicar nesse link:  . Espero muito que todo conteúdo possa te ajudar de alguma forma!


Estabelecimento Empresarial


Podemos conceituar como estabelecimento empresarial os bens que o empresário reúne para a exploração da atividade empresarial, ou seja, são os bens indispensáveis ou úteis ao desenvolvimento da empresa, como por exemplo, mercadorias em estoque, máquinas, veículos. Sem o estabelecimento empresarial, não existe empresa, sendo assim, considerado elemento indissociável.

Você provavelmente já ouviu falar “A sede da empresa X fica no Espírito Santo”, quando isso acontece, quer dizer que a empresa tem vários estabelecimentos e o mais importante é considerado a sede. Mas podemos ter outros nomes para esses estabelecimentos: filiais, sucursais e agências (quando falamos de instituição financeira).

Algumas anotações acerca do estabelecimento empresarial deve ser feita:
a)    O estabelecimento empresarial é sujeito de direito;
b)    o estabelecimento empresarial é um bem;
c)    integra o patrimônio da sociedade.

Uma grande observação precisa ser feita: o estabelecimento empresarial pode ser alienado, onerado, arrestado ou penhorado, mas a empresa não!

Quando se olha o estabelecimento empresarial na ótica do Direito Civil, ele é classificado como uma universalidade de fato, pois é um conjunto de bens do empresário destinado a exploração da empresa (art. 90, Código Civil).

O estabelecimento empresarial conta com dois tipos de elementos: materiais e imateriais.
a)    Materiais: são os bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração da atividade econômica. Exemplo: estoque, mobiliários, utensílios.
b)    Imateriais: são os bens industriais, como, por exemplo, a patente de invenção e o ponto, que é o local onde se explora a atividade econômica.


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