EMPRESÁRIO INDIVIDUAL | Vídeo Aula
Oi pessoal, tudo bem?
Esse post contém todo o conteúdo que foi discutido no vídeo sobre Teoria dos Atos de Comércio e Teoria da Empresa.
Caso você não tenha visto o vídeo ainda, é só clicar nesse link: . Espero muito que todo conteúdo possa te ajudar de alguma forma!
Empresário Individual
Quem é o empresário individual? Para conceituar de forma simples,
empresário individual é a pessoa natural que se dedica a exploração de uma
atividade empresarial, sozinho.
Nessa modalidade empresarial, o
patrimônio pessoal e o da empresa são um só. Ou seja, se um dia o empresário se
tornar devedor, pode o credor atingir ambos os patrimônios para satisfazer a
obrigação contraída.
De forma mais didática, vamos
falar algumas coisas sobre a vida do empresário que se aventura sozinho na
jornada empreendedora: sua capacidade, as proibições e o seu casamento.
a)
Para se tornar um empresário individual, é preciso
preencher toda a capacidade civil,
ou seja, precisa ter a capacidade civil plena. E os incapazes? Eles não podem
ter uma empresa, mas podem dar continuidade a mesma, caso, por exemplo, seja
herdeiro do empresário individual (art. 974, Código Civil);
b)
Existem pessoas que não podem explorar a atividade
empresarial, como, por exemplo, o
falido (ainda não reabilitado), o funcionário público e aqueles que a lei
proíbe. Caso essas pessoas impedidas
abram uma empresa, a consequência se dará de forma administrativa, porém,
ficará vinculado a tudo que fez como empresário, assumindo toda a
responsabilidade pelos seus atos.
c)
Quanto ao casamento
do empresário individual ainda há conflito quanto a aplicação do art. 978 do
Código Civil, que diz respeito à necessidade de outorga do cônjuge. Sigo a
linha de que seja necessário essa autorização. É exigido o arquivamento no
Registro de Empresas de pactos e declarações antenupciais, título de doação,
herança, divórcio, reconciliação (arts. 979 e 980 do Código Civil).

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