EMPRESÁRIO INDIVIDUAL | Vídeo Aula

Oi pessoal, tudo bem?

Esse post contém todo o conteúdo que foi discutido no vídeo sobre Teoria dos Atos de Comércio e Teoria da Empresa. 

Caso você não tenha visto o vídeo ainda, é só clicar nesse link: . Espero muito que todo conteúdo possa te ajudar de alguma forma!


Empresário Individual


Quem é o empresário individual? Para conceituar de forma simples, empresário individual é a pessoa natural que se dedica a exploração de uma atividade empresarial, sozinho.

Nessa modalidade empresarial, o patrimônio pessoal e o da empresa são um só. Ou seja, se um dia o empresário se tornar devedor, pode o credor atingir ambos os patrimônios para satisfazer a obrigação contraída.

De forma mais didática, vamos falar algumas coisas sobre a vida do empresário que se aventura sozinho na jornada empreendedora: sua capacidade, as proibições e o seu casamento.
a)    Para se tornar um empresário individual, é preciso preencher toda a capacidade civil, ou seja, precisa ter a capacidade civil plena. E os incapazes? Eles não podem ter uma empresa, mas podem dar continuidade a mesma, caso, por exemplo, seja herdeiro do empresário individual (art. 974, Código Civil);
b)    Existem pessoas que não podem explorar a atividade empresarial, como, por exemplo, o falido (ainda não reabilitado), o funcionário público e aqueles que a lei proíbe. Caso essas pessoas impedidas abram uma empresa, a consequência se dará de forma administrativa, porém, ficará vinculado a tudo que fez como empresário, assumindo toda a responsabilidade pelos seus atos.
c)    Quanto ao casamento do empresário individual ainda há conflito quanto a aplicação do art. 978 do Código Civil, que diz respeito à necessidade de outorga do cônjuge. Sigo a linha de que seja necessário essa autorização. É exigido o arquivamento no Registro de Empresas de pactos e declarações antenupciais, título de doação, herança, divórcio, reconciliação (arts. 979 e 980 do Código Civil).

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