ESCRITURAÇÃO EMPRESARIAL | Vídeo Aula

Oi pessoal, tudo bem?

Esse post contém todo o conteúdo que foi discutido no vídeo sobre Teoria dos Atos de Comércio e Teoria da Empresa. 

Caso você não tenha visto o vídeo ainda, é só clicar nesse link: Vídeo Aula . Espero muito que todo conteúdo possa te ajudar de alguma forma!
 

Obrigações empresariais: Escrituração Empresarial


Faz parte dos deveres dos empresários manter a escrituração do seu negócio, assim como preconiza o art. 1179 do Código Civil. Essa obrigação empresarial de que estamos falando é a de manter a contabilidade do negócio regular e o profissional adequado para isso, obviamente, é o contador.

A escrituração adequada traz em seu bojo, três funções: gerencial, documental e fiscal.
a)    Dizemos que é gerencial, quando ela serve de parâmetro para tomada de decisões administrativa em um âmbito geral. Exemplo: tomada de decisão para multiplicação de lojas.
b)    Tem a função documental, pois nessas escriturações estão resguardados direito de terceiros. Exemplo: sócios, bancos credores.
c)    E a função fiscal serve para que as obrigações legais da empresa, como os tributos, sejam registrados da maneira correta, protegendo o empresário, por exemplo, de cobranças tributárias indevidas.

Dois livros contábeis são de extrema importância: livro diário e livro de registro de duplicatas:
a)    Livro diário: neste livro deve ser lançado diariamente as operações empresariais e todos os atos que modifiquem ou possam modificar o patrimônio da empresa. Exceção: microempresário e empresário de pequeno porte.
b)    Livro de Registro de Duplicatas: cabe enfatizar que somente deve manter a escrituração desse tipo de livro o empresário que emita o citado título de crédito, não importando se é micro ou pequeno empresário. A obrigatoriedade de tal livro pode ser encontrado no art. 19 da Lei nº 5474/68).

Existe o Livro Simplesmente Memoriais que são obrigatórios nas Sociedades Anônimas. Neles são registrados as assembleias gerais e tudo relativo aos outros órgãos da sociedade.

Já, quando se fala de Sociedade Limitada, uma gama maior de livros precisa ser escriturados:
a)    Livro de Assembleias;
b)    Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal (se houver);
c)    Livro de Ato da Administração, caso o administrador tenha sido nomeado fora do contrato social, onde será lavrado o termo de posse.

Uma grande observação precisa ser feita: os livros que são considerados facultativos têm valor somente gerencial e mesmo se autenticados na Junta Comercial não terão o valor probatório que a lei confere aos livros que são considerados obrigatórios.

Você deve estar se perguntando: Mas o que acontece caso algum desses livros empresariais sofra um extravio, uma deterioração ou até mesmo seja destruído? Existe um procedimento a ser seguido pelo empresário para que se tenha uma segunda via e a mesma possa ter a sua eficácia probatória plena. Esse procedimento consiste em:
a)    Publicar, em jornal de grande circulação que fica na sede do estabelecimento empresarial um aviso relatando o que aconteceu com o seu livro;
b)    Passadas 48 horas desta publicação deve o empresário ir até a Junta Comercial e registrar uma comunicação bem detalhada do ocorrido.

Incide sobre os livros empresariais o princípio do sigilo da escrita mercantil. Este princípio diz que somente as autoridades que tenham como função arrecadar tributo ou valores previdenciários podem ter acesso aos livros empresariais. Caso alguma outra pessoa (física ou jurídica) queira acesso aos livros, deve demonstrar legítimo interesse.

E se o empresário não fizer escrituração dos livros? Se o empresário não mantiver a regular escrituração dos seus livros pode sofrer dois tipos de consequências:
a)    As sancionadoras, que imputa responsabilização tanto civil quanto penal ao empresário;
b)    E as motivadoras, que negam o acesso do empresário a determinado benefício que teria, caso tivesse cumprido a obrigação.

Espero ter ajudado de alguma forma!

Até mais!


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